EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 001/2007
(...)
2. DA INSCRIÇÃO:
(...)
2.1 - São condições para inscrição:
2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, português com residência permanente no País, desde que atendidos os princípios de reciprocidade previstos no § 1o, do Art. 12, da Constituição Federal;
2.1.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.1.3 - Estar quite com as obrigações militares;
2.1.4 - Possuir os documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo a que irá concorrer, sendo a sua apresentação exigida no ato da nomeação;
2.1.5 - Estar inscrito e devidamente quite com as exigências legais dos respectivos Conselhos Regionais da Profissão, quando for o caso, sendo a sua apresentação exigida no ato da nomeação;
2.1.6 - Ter, à data de homologação do concurso idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.1.7 - Possuir documento probatório, na forma definida por Lei, os candidatos menores de 18 (dezoito) anos já emancipados;
2.1.8 - Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo para o qual concorre não sendo portador de deficiência incompatível com as atribuições do cargo;
2.1.9 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
2.2 - Condições Gerais:
2.2.1 - Havendo inscrições múltiplas, prevalecerá a inscrição de data mais recente ou, mesmo que haja coincidência de datas, a opção será do candidato, vez que os cartões serão emitidos;
2.2.2 - A inscrição no presente Concurso Público implica no conhecimento e tácita aceitação
das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, inclusive as que advirem por meio de retificação deste Edital;
2.2.3 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido classificado nas provas, exames e avaliações;
2.2.4 - A não integralização dos procedimentos de inscrição, ou seja, o pagamento da taxa de ins-crição, informações para o devido preenchimento da Ficha de Cadastro implica na desistência do candidato e sua conseqüente eliminação do Concurso Público;
2.2.5 - Não será aceita inscrição condicional e/ou extemporânea, por via postal ou por fax, admitindo-se, contudo:
2.2.5.1 - Inscrição Local Através de Procuração, vide Anexo VI, ficando a mesma e a cópia reprografada do documento oficial de identificação do candidato retidos; nesta hipótese, assumindo o candidato, as conseqüências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva Ficha de Cadastro, devendo ser apresentada uma procuração para cada candidato, sendo desnecessário o reconhecimento de firma;
2.2.5.1.1 - para complementar a inscrição local através de procuração, siga os passos dis-postos para a inscrição local, a partir da alínea e.3 deste Edital;
2.2.5.2 - Inscrição via Internet, através do site www.multsai.com.br, obedecendo-se os passos a seguir dispostos:
2.2.5.2.1 - Ler o Edital na íntegra;
2.2.5.2.2 - Definir-se pelo cargo que pretende concorrer;
2.2.5.2.3 - Preencher a Ficha de Inscrição;
2.2.5.2.3.1 - Todos os campos do cadastro de inscrição (ficha de inscrição) devem ser preen-chidos, com informações verdadeiras, sob pena de imputações legais mediante declaração falsa;
2.2.5.2.4 - Emitir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento do mesmo até a data do vencimento constante no mesmo, em qualquer banco;
2.2.5.2.4.1 - O pagamento do boleto após a data do seu vencimento, implica não só no cancela-mento do mesmo, como também da inscrição;
2.2.5.2.4.2 - Caso o pagamento não tenha sido efetuado em tempo hábil, ou seja, até a data do vencimento do Boleto Bancário, o candidato pode reimprimi-lo através do site da empresa, utilizando o número de inscrição gerado no primeiro Boleto, no ato da inscrição;
2.2.5.2.4.3 - O banco confirmará o pagamento do referido boleto junto à Mult - Sai : Ltda.;
2.2.5.2.4.4 - A inscrição pela internet será integralizada após a confirmação do pagamento do Boleto Bancário pelo banco, junto à Mult - Sai : Ltda.;
2.2.5.2.4.5 - Após 8 (oito) dias úteis do encerramento das inscrições, a empresa publicará Edital de deferimento/indeferimento das mesmas através do seu site;
2.2.5.2.4.6 - Após a publicação do Edital de deferimento/indeferimento das inscrições, o candi-dato que não constar da relação divulgada, dispõe de 48 (quarenta e oito) horas da publicação do mesmo, para interpor recurso, junto a empresa organizadora;
2.2.5.2.4.7 - A confirmação da inscrição poderá, igualmente, ser confirmada através do site da empresa, www.multsai.com.br, mediante a digitação do número de inscrição no campo específico.
2.2.5.2.4.8 - A Mult - Sai : Ltda., não será responsabilizada por reclamações de falta de confir-mação de inscrição após os prazos estipulados neste Edital;
2.2.5.2.4.9 - A empresa não será responsabilizada pelas inscrições não forem efetuadas de forma correta;
2.2.5.2.4.10 - O período de inscrição via Internet é o mesmo para a inscrição presencial, confor-me disposto no subitem 2.3.1, deste Edital;
2.2.5.2.4.11 - Uma vez paga, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese;
2.2.5.2.4.12 - A inscrição efetuada via internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através do pagamento do Boleto Bancário, sendo o depósito em conta válido somente para a inscrição presencial;
2.2.5.2.4.13 - O comprovante de inscrição do candidato que efetuar sua inscrição via Internet, poderá ser solicitado pela empresa organizadora face eventual dúvida, obedecido os prazos estabeleci-
estabelecidos;
2.2.5.2.5 - É de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solici-tação de inscrição;
2.2.5.2.6 - O cargo, disposto na ficha de inscrição, deve ser preenchido com a eventual opção da sua inscrição ser feita para a sede, unidade administrativa ou comunidade oferecida;
2.2.5.2.7 - Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado;
2.2.5.2.8 - Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado;
2.2.5.2.9 - A empresa responsável, Mult - Sai : Ltda., não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital;
2.2.5.2.10 - Nos casos em que a inscrição via internet não seja efetuada de conformidade com as disposições deste Edital, ou seja, nos seus moldes, serão desconsideradas, não cabendo ao eventual candidato ou interessado qualquer direito;
2.2.5.2.11 - A inscrição via internet no presente Concurso Público, implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, inclusive as que advirem por meio de retificação deste Edital, conforme disposto no subitem 2.2.2;
(...)
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 - A inscrição do Candidato em qualquer cargo do Concurso, importará no conhecimento das presentes instruções e na tácita aceitação das condições estabelecidas para o Concurso, tais como se encontram neste Edital definidas, inclusive eventuais alterações promovidas, não valendo para defesa do mesmo a alegação da falta do seu conhecimento;
7.2 - Não será aceito pedido de alteração de inscrição quanto a cargo e especificidade, local de realização de prova após a efetivação da mesma, exceto os casos dispostos no presente Edital;
7.3 - A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial;
7.4 - É de pleno conhecimento do Candidato ao provimento das vagas para os cargos oferecidos que a nomeação fica condicionada a efetiva necessidade do serviço público no momento e a convocação pela Prefeitura e, que, enquanto não nomeado, será considerado cadastro reserva;
7.5 - O Candidato deverá manter seu endereço atualizado durante o prazo de validade do Concurso face a eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não tenha sido possível à Prefeitura Municipal localizá-lo, por falta da citada atualização;
7.6 - O fato de ter sido aprovado e/ou classificado no concurso não gera para o candidato o direito a nomeação, assegurando-lhe apenas a expectativa do direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso;
7.7 - Não serão fornecidos, pela Prefeitura Municipal, Comissão Especial de Acompanhamento
e Fiscalização e empresa responsável, atestados, certificados ou certidões relativos a classificação ou notas de candidatos, atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados, bem como cópia de Folha de Respostas ou vista dos mesmos, valendo para tal fim os resultados publicados na Prefeitura, imprensa local e Internet e a Portaria de homologação no Diário Oficial do Estado;
7.8 - A eliminação do Candidato classificado, nomeado ou não, bem como a sua desistência pelo não comparecimento à convocação na forma do presente Edital, importará na convocação daquele
que o suceder na ordem de classificação, durante a validade do Concurso;
7.9 - O Concurso terá validade de até 02 (dois) anos, contados a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal, mediante ato administrativo;
7.10 - Ao Chefe do Executivo Municipal, reservar-se-á o direito de convocar um candidato classificado para ocupar vaga que venha a ocorrer, durante a validade do Concurso, em qualquer localidade do Município, exceto as inscrições específicas;
7.11 - O Candidato classificado que não aceitar a convocação, será automaticamente desclas-sificado do Concurso por ato do Executivo Municipal, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial, salvo as solicitações julgadas procedentes;
7.12 - A Prefeitura Municipal convocará o Candidato seguinte, observado a ordem de classi-ficação;
7.13 - O candidato será sumariamente eliminado do concurso se:
7.13.1 - Lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;
7.13.2 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com quaisquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;
7.13.3 - Atrasar-se, ou seja, chegar após os portões estarem fechados ou não comparecer as provas;
7.13.4 - Afastar-se do local das provas sem o acompanhamento de fiscal, antes de ter concluído as mesmas;
7.13.5 - Deixar de assinar a lista de presença e o respectivo cartão de respostas;
7.13.6 - For surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou não, utilizando-se de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas;
7.13.7 - Desde que constatado falsidade em qualquer declaração ou irregularidade nas provas ou, ainda, na documentação apresentada, pode-ser-á a qualquer tempo, anular inscrição, prova e nomeação do candidato;
7.14 - A participação do candidato neste Concurso Público implica na sua integral e irrestrita adesão a qualquer alteração que venha a ocorrer em decorrência de determinações governamentais ou administrativas.
7.15 - Os vencimentos dos candidatos correspondem ao disposto no Anexo I deste Edital, sem a inclusão dos acréscimos inerentes a cada cargo;
7.16 - A carga horária para todos os cargos são as estabelecidas e dispostas no Anexo V;
7.17 - Por ocasião do provimento dos cargos, para os cargos que exigem será cobrado o registro no respectivo conselho de ordem;
7.18 - A discriminação das vagas para as diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal - inclusive localidades, requisitos mínimos de escolaridade e salários, são as constantes do Anexo I deste Edital, devendo o Candidato optar por uma, exigindo sua notificação na Ficha de Inscrição, com o respectivo código;
7.19 - O candidato que não identificar a especificidade, ou seja, para qual unidade da adminis-tração ou comunidade concorrerá, estará automaticamente inscrito nos concorrentes da especificidade Sede;
7.20 - Os candidatos classificados e nomeados serão regido pelo sistema de trabalho instituído no serviço público municipal local, obedecido a política salarial vigente;
7.21 - Os vencimentos oferecidos correspondem às cargas horárias dispostas no Anexo V, parte
integrante do presente Edital, sem a inclusão dos acréscimos correspondentes a cada cargo;
7.22 - Não haverá arredondamento de notas;
7.23 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos;
7.24 - Será excluído do concurso, por ato da Empresa responsável, o candidato que:
7.24.1 - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
7.24.2 - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas, inclusive rasgando o caderno ou cartão de respostas de forma premeditada;
7.24.3 - For surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos;
7.24.4 - For responsável por falsa identificação pessoal;
7.24.5 - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
7.24.6 - Não devolver, integralmente, o material recebido;
7.24.7 - Efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
7.25 - Será excluído, ainda, do concurso, por ato do Prefeito Municipal, o candidato que utili-zou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo realizado pela Mult - Sai : Ltda.;
7.26 - Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa Responsável não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso; no entanto, exemplares dos cadernos das provas aplicadas serão disponibilizadas na internet, na home page www.multsai.com.br, até a homologação do concurso;
7.27 - A empresa se responsabiliza pela guarda das provas por 6 (seis) meses, findos os quais as mesmas serão incineradas ou doadas a instituições de caridade ou beneficentes, para reciclagem;
7.28 - Após a homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá manter atua-lizado seu endereço e telefone, sob pena de, quando nomeado, perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado;
7.29 - Para o exercício do cargo de Agente Comunitário de Saúde, como condição de preenchimento da vaga, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo discriminados:
7.29.1 - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;
7.29.2 - Haver concluído o ensino fundamental.
7.29.3 - Residir na área de atuação por mais de três anos;
7.29.4 - Não se aplica a exigência a que se refere o subitem 7.29.2 aos candidatos que já estejam no exercício da função a mais de três anos.
7.30 - Para efeito de justificativa a ausência ao trabalho em virtude da viagem, o candidato pode solicitar, somente via internet e conformidade com o Anexo VIII, declaração de que participou deste certame, o qual receberá via internet, a mesma.
7.31 - O Prefeito Municipal, ouvido a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público poderá expedir normas regulamentares e complementares, quando necessárias à fiel execução do conteúdo deste Edital;
7.32 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Fiscalização e a Empresa Realizadora do concurso, de acordo com as normas pertinentes.
Pref. Mun. de Brejinho/RN., aos 06 de setembro de 2007.
João Batista Gomes Gonçalves
PREFEITO MUNICIPAL